Negada liminar a comerciantes acusados de vender alimento impróprio para consumo

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou liminar para trancar ação penal contra dois comerciantes do Estado da Bahia acusados de prática de crime contra as relações de consumo. A. e W. foram denunciados porque teriam deixado exposto para venda produto alimentício impróprio para o consumo.

No habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça estadual, foi requerido o trancamento da ação penal contra os dois. O pedido foi negado, e a defesa recorreu ao STJ com pedido de liminar. Ao pedir o trancamento imediato da ação penal, o advogado alegou não haver comprovação de que a consumidora teria adquirido o produto alimentício em um dos estabelecimentos de responsabilidade dos acusados.

A liminar foi negada. "Salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, o que não se verifica in casu, compete ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público, a análise do mérito da impetração", considerou o presidente. Para o ministro, o pedido liminar se confunde com a mérito. "Em virtude do seu caráter satisfativo, indefiro a liminar.

Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para as mãos do ministro Paulo Gallotti, relator do caso, que o levará a julgamento na Sexta Turma, após o recesso forense.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590

Processo:  HC 53013

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