Negada liberdade provisória para envolvido em crimes investigados pela Operação Panorama

Fonte: STJ

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Está mantida a prisão de Sael Basheer Yahya Najib Atari, detido durante a Operação Panorama, da Polícia Federal, no Paraná, que investiga quadrilha que aliciava mulheres brasileiras para a simulação de casamentos com imigrantes ilegais, na maioria kuwaitianos e libaneses, com o objetivo de legalizar a situação destes no Brasil. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da Presidência, negou liminar para que ele respondesse ao processo em liberdade.

Atari e Jihad Chaim Baalbaki foram apontados pela PF como líderes do grupo, o qual também falsificava passagens aéreas, passaportes, vistos de permanência e outros documentos e clonava cartões de crédito, telefones celulares e veículos. Segundo investigações, a quadrilha praticava, ainda, contrabando, falsificação de dinheiro e tráfico de entorpecentes.

Os dois foram detidos, junto com mais 19 pessoas, na maioria estrangeiros, no dia 6 de junho. Decretada a prisão preventiva de sete dos acusados, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com pedido de habeas-corpus, alegando que eles teriam direito de responder ao processo em liberdade por terem bons antecedentes e residência fixa, sendo constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou o pedido de liberdade para os dois supostos líderes, por causa de risco de fuga, e também para Cristina Haidee Arce Garcete, por já estar foragida. Segundo o desembargador federal Tadaaqui Hirose, ambos transitam com facilidade por diversos países, têm poder econômico e falsificam passagens aéreas, sendo a prisão uma forma de garantir o cumprimento da lei.

Ainda segundo o inquérito, Atari seria o responsável pela infra-estrutura das atividades do grupo e estaria ligado, conforme o Ministério das Relações Exteriores do Kuwait, a um falsificador de documentos daquele país, que ofereceria passaportes brasileiros a paquistaneses e beduínos sem nacionalidade, por US$ 11 mil. Já Baalbaki seria o responsável pela clonagem de cartões de crédito, telefones celulares e automóveis realizada pela quadrilha.

Os outros acusados, Ali Salmah, Mohamd Hassan, Maher Mahmoud Salman e Mahmoud Mahler Salman, deverão responder ao processo em liberdade. "Tudo indica que eram meros integrantes do esquema investigado, com atividades não muito relevantes", afirmou o desembargador. Ele lembrou que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser utilizada apenas em situações especiais.

No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo da preventiva, uma vez que o acusado já estaria preso há mais de 40 dias, sem que a denúncia fosse oferecida. O pedido foi negado. Segundo o vice-presidente, não foi demonstrado o alegado constrangimento ilegal. "É inviável a alteração das conclusões do colegiado a quo, quanto à necessidade da prisão cautelar para a garantir a aplicação da lei penal, em sede de cognição sumária, de sorte a não se justificar a concessão da ordem initio litis", completou o ministro Sálvio de Figueiredo.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  HC 45860

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