Negada liberdade provisória a presa em flagrante com 43 comprimidos de ecstasy

Fonte: STJ

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Presa em flagrante após a polícia encontrar em sua casa 43 compridos de ecstasy, B., de São Paulo, vai continuar presa. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao negar pedido para que ela respondesse ao processo em liberdade.

Ela foi denunciada pela prática de tráfico de entorpecentes. No habeas-corpus, a defesa afirmou não estar configurada tal hipótese, pois a droga era restrita ao consumo próprio da acusada. Em liminar, o advogado sustentou estarem ausentes os pressupostos justificadores da prisão, requerendo que seja revogada.

A defesa afirmou, ainda, que a acusada está presa há mais de 90 dias, sem que tenha sido concluída a instrução criminal, restando caracterizado o constrangimento ilegal. Foi pedido, também, a extensão da liminar, caso concedida, a outros dois acusados.

O presidente negou o pedido. "Em se tratando de pedido liminar, cumpre ao julgador, apenas, verificar se presentes, na hipótese, os pressupostos autorizadores da medida urgente, sem adentrar o mérito da impetração, cujo exame compete exclusivamente ao colegiado", observou. "Assim, formulado o pedido no inviável sentido de que liminarmente concedida a ordem, indefiro a liminar", acrescentou o ministro Vidigal.

Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo vai para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Posteriormente, retorna ao STJ para as mãos do ministro Paulo Gallotti, que levará a julgamento na Sexta Turma.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590

Processo:  HC 50138

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