Negada liberdade provisória a acusado de tráfico

Os relatos testemunhais colhidos no momento do flagrante dão conta do suposto envolvimento do paciente na traficância, na medida em que ambos foram flagrados transportando o entorpecente

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o Habeas Corpus nº 8468/2011, interposto em favor de um acusado de tráfico de entorpecente. O impetrante alegou constrangimento ilegal em virtude do indeferimento, pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Pontes e Lacerda (448km a oeste de Cuiabá), do pedido de liberdade provisória.
 
 
Conforme consta dos autos, no dia 11 de janeiro de 2011, o acusado, na companhia de outra pessoa, foi surpreendido transportando 561 gramas de cocaína. Em sua defesa, negou envolvimento no fato delituoso, alegando não ter conhecimento do intento criminoso da pessoa que estava em sua companhia. No entanto, os relatos testemunhais colhidos no momento do flagrante dão conta do suposto envolvimento do paciente na traficância, na medida em que ambos foram flagrados transportando o entorpecente.


A relatora do habeas corpus, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, salientou que as meras alegações trazidas pelo acusado na impetração não tem, ao menos a princípio, o condão de interromper o normal prosseguimento da ação penal. “A preservação da ordem pública e a expressa vedação de liberdade disposta no artigo 44 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) também são requisitos que justificam a custódia cautelar”, ressaltou a relatora.
 
 
Segundo a juíza, não se pode esquecer a gravidade do crime de tráfico de drogas, tanto que é equiparado a crime hediondo, capaz de ocasionar sérios abalos à ordem pública, principalmente diante de sua natureza propulsora das demais infrações.


Também fizeram parte da câmara julgadora os desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (primeiro vogal) e Paulo da Cunha (segundo vogal).
 
 

Palavras-chave: TRáfico; Entorpecente; Liberdade; Flagrante; Gravidade; Equiparação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-liberdade-provisoria-a-acusado-de-trafico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid