Negada indenização a mulher que teve foto beijando Lula publicada em jornais

Ângulo da foto causou a falsa impressão de que o beijo dado na bochecha teria sido na boca

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou indenização a uma cabeleireira de Santa Catarina por ter sua imagem publicava nos principais jornais do país em um beijo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A Justiça já havia julgado pedido similar em julho deste ano e voltou a apreciar novo recurso – agora direcionado contra outro órgão de comunicação do eixo Rio-São Paulo –, mantendo sua posição anterior, de confirmar sentença da comarca de Criciúma e negar indenização por danos morais.


A mulher admitiu que participava de um evento sindical na capital paulista, em julho de 2011, e que efetivamente cumprimentou o ex-presidente com um beijo. O ângulo da foto, contudo, criou a falsa impressão de um beijo na boca. A autora argumenta que a propagação da foto abalou seu relacionamento com o marido e os filhos, assim como com seus clientes. No salão em que trabalha, por sinal, passou a ser conhecida como “a moça da capa do jornal”.


Argumenta, ainda, não ter autorizado a reprodução de sua foto, cujo apelo produziu aumento na venda de exemplares do jornal. Em apelação, ressaltou o intuito pejorativo da publicação e a necessidade de ser indenizada por danos morais. O desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, considerou que a matéria apenas narrou que o ex-presidente havia beijado uma militante após congresso na capital paulista, sem fazer nenhum juízo de valor.


Descreveu a sequência fotográfica para fundamentar o que chamou de “narrativa do óbvio”: a autora estava em lugar público; apoiada com seu braço direito no ex-presidente da República; os dois inclinaram-se e contraíram os lábios, mostrando claramente a intenção do beijo, o qual veio a ser retratado na última foto. Sobre o abalo no casamento, Steil citou o fato de o marido da autora estar em sua companhia naquela ocasião.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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