Negada indenização a goleiro do Goiás

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ontem (29) ação de indenização por danos morais ajuizada pelo goleiro do Goiás Esporte Clube, Harlei de Menezes Silva, contra a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e o jornalista Valério Luiz de Oliveira. Na demanda, o goleiro alegou ter se sentido ofendido em sua honra por afirmações feitas por Valério Luiz no programa televisivo TBC Esporte 1ª Edição, que foi veiculado em 8 de maio de 2007.

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ontem (29) ação de indenização por danos morais ajuizada pelo goleiro do Goiás Esporte Clube, Harlei de Menezes Silva, contra a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e o jornalista Valério Luiz de Oliveira. Na demanda, o goleiro alegou ter se sentido ofendido em sua honra por afirmações feitas por Valério Luiz no programa televisivo TBC Esporte 1ª Edição, que foi veiculado em 8 de maio de 2007.

Conforme relatou o juiz na sentença, em virtude de o Goiás ter perdido o campeonato estadual de 2007 para o Atlético, os jornalistas criticaram o clube e teriam chamado os jogadores de ?mocinhas?. A partir daí, desenvolveram um jingle, divulgado no programa, com o nome ?as mocinhas da cidade?. Chateados com a brincadeira, os jogadores do time, liderados por Harlei, decidiram não mais conceder entrevistas à equipe do TBC Esporte 1ª Edição. A partir de então, os membros da equipe jornalística, especialmente Valério Luiz, criticaram os jogadores, particularmente Harlei, chamando-o de ?paneleiro? - assim considerado aquele que lidera represálias e motins contra uma pessoa - e ?dopado?, em referência ao fato de ele ter sido condenado pela Justiça Desportiva, alguns anos antes, pela prática de doping.

Para Ari ?os programas de esporte dependem dos atletas, assim como os atletas dependem deles para projetarem suas famas, sendo bem natural que a imprensa critique os jogadores que se recusam a falar com os repórteres. Ainda segundo o magistrado, a despeito do doping não ter relação direta com as mocinhas da cidade, o comentário foi superficial e não repercutiu nada mais do que notícia verdadeira, amplamente explorada pela imprensa em 2003.

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-indenizacao-a-goleiro-do-goias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid