Negada apelação a réu que atirou 5 vezes na ex-namorada
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal, no meio-este do Estado, que condenou Claudir Teodoro da Silva à pena de 17 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado, praticado contra sua ex-namorada.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal, no meio-este do Estado, que condenou Claudir Teodoro da Silva à pena de 17 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado, praticado contra sua ex-namorada.
Segundos os autos, inconformado com o término do namoro e a recusa em reatar o romance, o rapaz foi ao local de trabalho da vítima, quando esta começava o expediente, e sem possibilitar a mínima defesa, mesmo diante dos gritos de socorro, desferiu cinco disparos que lhe provocaram a morte.
Inconformado com a condenação imposta em 1º Grau, recorreu ao TJ. Pediu a nulidade do julgamento já que a decisão dos jurados fora contrária à prova dos autos. Disse que se encontrava sob o domínio de violenta emoção, em razão da negativa do reatamento do namoro.
Por último, sustentou que não estavam caracterizadas as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, postulando, assim, pela redução da pena, entre outros motivos, pela confissão espontânea.
Segundo o relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior, a anulação da decisão do corpo de jurados somente pode ser declarada quando estiver clara e evidente a contrariedade às provas do processo.
"Em outras palavras, a hipótese da anulação é cabível somente quando a prova for dissociada da realidade ou não encontrar o mínimo amparo ao veredicto dos jurados", finalizou o magistrado.
AC nº 2009.001921-9