Clínica Oftalmológica que cegou paciente é condenada pelo TJ

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Clínica Oftalmológica de Botafogo a pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, e R$ 7 mil, por danos materiais, a Gilka Correa, depois que a paciente, submetida à cirurgia em 2004, perdeu a visão no olho direito.

Fonte: TJRJ

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Clínica Oftalmológica de Botafogo a pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, e R$ 7 mil, por danos materiais, a Gilka Correa, depois que a paciente, submetida à cirurgia em 2004, perdeu a visão no olho direito. Os desembargadores mantiveram a sentença de 1º Grau.

Gilka Correa era paciente da clínica desde 1997, época em que foi diagnosticado o quadro de catarata com suspeita de glaucoma. Durante cinco anos, a autora do processo retornou diversas vezes ao centro oftalmológico para acompanhar a evolução da doença e realizar o tratamento adequado.

Segundo o processo, em maio de 2003, foi detectada a enfermidade conhecida como buraco macular, cujo tratamento mais indicado é o da cirurgia. Porém, Gilka deixou de ser operada duas vezes, uma por falta de um remédio e outra porque o aparelho necessário à cirurgia simplesmente parou de funcionar.

"Na primeira cirurgia realizada em 2003, o procedimento foi suspenso por falta de um medicamento. Após três meses, a apelada já estava com as escleras abertas, com soro no globo ocular e o aparelho necessário à cirurgia simplesmente parou de funcionar, obrigando os médicos a interromper o procedimento", afirmou o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira.

Em 2004, Gilka voltou à clínica e, sem ter passado por nenhuma reavaliação, foi operada no mesmo dia. Mesmo tendo sofrido uma hemorragia na retina, o que foi verificado quatro dias após a operação, Gilka só passou por nova revisão 18 dias depois, quando foi constatado o deslocamento de retina.

"A enfermidade tornara-se irreversível em razão do descolamento 'praticamente total' da retina, até que o laudo oftalmológico declarou 'amaurose no olho direito', ou seja, cegueira. A negligência da apelante é evidente", escreveu o magistrado na decisão.

Palavras-chave: paciente

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