Músico barrado em shopping será indenizado
De acordo com o pedido, o constrangimento teria sido causado pelo fato de ele ser negro, uma vez que os demais componentes da banda, todos brancos, conseguiram entrar sem objeções
Um shopping center da capital foi condenado a indenizar músico cubano em R$ 6,7 mil a título de danos morais, por ter sido discriminado ao tentar entrar no estabelecimento para se apresentar em um show. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa.
De acordo com o pedido, o constrangimento teria sido causado pelo fato de ele ser negro, uma vez que os demais componentes da banda, todos brancos, conseguiram entrar sem objeções.
Ao julgar o recurso, o relator, Sidney Banti, reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas e manteve a sentença. “Afigura-se no caso, a responsabilidade do réu pelo ato de seus funcionários, por ter ocasionado ao autor a humilhação por ele experimentada, na sua porta, face a atitude preconceituosa com relação a ele, sendo devida a indenização arbitrada.”
Do julgamento, participaram também os juízes Virgínia Maria Sampaio Truffi e Ary Casagrande Filho, que acompanharam o voto do relator.