Município terá que indenizar família de gari

Pensão alimentícia mensal

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Canoinhas ao pagamento de pensão alimentícia mensal e dano moral a Zenilda Caminski Barbosa e seus filhos Adilson Pinto da Silveira e Marielli Pinto da Silveira pela morte de Gerson Pinto da Silveira, companheiro e pai dos requerentes. Gerson era funcionário público e exercia a função de servente para a coleta municipal de lixo. Em 17 de junho de 1999, Silveira faleceu após cair do caminhão coletor e ser atropelado pelo veículo enquanto efetuava a manobra de marcha a ré. Sua esposa, Zenilda, ingressou com ação de indenização por acidente de trabalho. No 1º Grau, o magistrado condenou o município ao pagamento de 500 salários mínimos a título de danos morais - equivalente a R$ 190 mil - a ser pago para cada um autores (mãe e dois filhos) e pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do último salário recebido pelo falecido a ser dividido entre os três. Inconformado com a decisão, o município de Canoinhas recorreu ao TJ. Segundo a perícia elaborada pela polícia técnica, o acidente ocorreu pela ausência de mecanismos de segurança e falta de cautela do motorista do caminhão de lixo. De acordo com depoimentos colhidos nos autos, mesmo ciente da falta de capacidade do basculante para acolher dois coletores em condições mínimas de segurança, a prefeitura determinou que a tarefa fosse realizada por três funcionários. Dessa forma, à vítima foi designada a ocupação da parte traseira central do caminhão de lixo, local que não possui dispositivo apropriado para o trabalhador se segurar. Além disso, foi comprovada a inexistência de treinamento adequado para os funcionários realizarem tais tarefas. "Ocorrido o acidente por omissão de observância das regras mínimas de segurança do trabalho e por ato de negligência do motorista ao efetuar manobra em marcha a ré, não há dúvida acerca da responsabilidade da Municipalidade pelo acidente", observou o relator da ação, desembargador César Abreu. A Câmara manteve o benefício da pensão alimentícia mensal nos termos em que o juiz da Comarca de Canoinhas fixou, ou seja, 2/3 do último salário recebido pelo falecido a ser distribuído em partes iguais entre a mãe e os dois filhos. Entretanto, reformou a decisão quanto aos danos morais a título de compensação pecuniária pela perda do ente querido. "O valor de 500 salários mínimos, no entanto, mostra-se excessivo, levando-se em conta a realidade das partes, e deve ser reduzido a R$ 35 mil para cada um dos autores", ponderou Abreu. Tal raciocínio foi seguido pelos demais desembargadores.

Apelação Cível nº 2004.003001-0

Palavras-chave: município

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