Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Enio Luiz Magosso A.F.R. aposentado Sec.Fazenda E.S.P.10/03/2008 22:48
Será que há distinção ao agente que pratica um ato ilicito? Isto em relação ao cargo ou estatus que ocupa.Se prefeito que não acata e cumpre dec isão, judicial pode sofrer intervenção, comol ficará, os senhores governadores,que teimosamente, ano apos anos descumprem decisões transitadas e que já não tem mais recursos legais e que já origionaram os ditos PRECARÓRIOS, e, sem justificativas alguma são simplesmente ignoradas, pondo-se em evidência, alem do desacato o deslumbre e prepotencia de desafiar o PODER CONSTITUINTE por estar intrincheirado em cargo, de fato poderoso, porem transitório.Senhores do JUDICIÁRIO, esta situação não pode continuar. Alguma providência urgente precisa ser tomada. Uma decisãoJudicial é lei e tem que ser acatada por tôdos, sem deistinção de cargo.