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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 22.719, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições municipais de 2008.

INSTRUÇÃO Nº 122 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL. Relator: Ministro Ari Pargendler. Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições municipais de 2008. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: CAPÍTULO I DA CÉDULA OFICIAL Art. 1º Serão confeccionadas, exclusivamente pela Justiça Eleitoral, e ...

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