Município indenizará mulher que teve carro atingido por veículo oficial

O Tribunal de Justiça condenou o município de Mafra ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 1,9 mil, em favor de Risolete Kohler, que teve seu carro atingido por um veículo de propriedade do ente público, na avenida Frederico Heyse.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou o município de Mafra ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 1,9 mil, em favor de Risolete Kohler, que teve seu carro atingido por um veículo de propriedade do ente público, na avenida Frederico Heyse.

 

A autora trafegava com seu automóvel em pista preferencial, quando o motorista do veículo oficial cortou sua trajetória ao tentar cruzar a via, e provocou um acidente. Por conta do ocorrido, Risolete alegou que ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborativas, uma vez que utilizava seu carro como ferramenta de trabalho.

 

O Município, por sua vez, defendeu a existência de culpa concorrente. Segundo ele, a pessoa jurídica é que teve prejuízo, e não a pessoa física. Ademais, disse que faltam provas a amparar o pedido de lucros cessantes.

 

“Comprovado nos autos que, em virtude do evento danoso, a autora teve seu faturamento reduzido, compelido deve ser o ente público a lhe ressarcir essa perda”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

 

A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da Comarca de Mafra. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. 2007.051319-9

Palavras-chave: Indenização Dano Material

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