Município é condenado por terceirização irregular

Para a responsabilização do município e a consequente condenação, foram consideradas a falta da licitação para a contratação da empresa

Fonte: TRT da 12ª Região

Comentários: (0)




O município de Içara, no sul de Santa Catarina, foi condenado subsidiariamente em ação trabalhista porque terceirizou irregularmente atividades próprias do poder público. A decisão do juiz Erno Blume, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, foi confirmada pelos ministros da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Custeada pelo município, a Associação Feminina de Assistência Social de Içara (Afasi) atendia exclusivamente ao ente público e foi criada para a contratação de funcionários. Desta forma, o município terceirizou irregularmente, sem qualquer licitação, atividade essencial na área da saúde.


O município de Içara pediu que fosse declarada a nulidade do contrato de trabalho, já que o autor da ação foi contratado sem prestar concurso público. Em sua defesa, também alegou que não poderia ser responsabilizado porque o convênio com a Afasi era irregular.


Para a responsabilização do município e a consequente condenação, foram consideradas a falta da licitação para a contratação da empresa (culpa in eligendo) e a falta de preocupação em saber se todas as verbas estavam sendo corretamente pagas aos empregados (culpa in vigilando).


As partes recorreram da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave: direito do trabalho trabalho terceirizado licitação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-e-condenado-por-terceirizacao-irregular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid