Município é condenado por horas extras não pagas a funcionário

O município de Lagoa Nova foi condenado a pagar indenização de 9 mil e 987 reais por remunerações atrasadas, adicional de insalubridade e horas-extras não pagas a um funcionário.

Fonte: TJRN

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O município de Lagoa Nova foi condenado a pagar indenização de 9 mil e 987 reais por remunerações atrasadas, adicional de insalubridade e horas-extras não pagas a um funcionário.

O senhor A.C.S é funcionário público municipal e exerce a função de auxiliar de enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Nova, desde 2001. De junho de 2001 a maio de 2002, ele não recebeu qualquer valor referente ao adicional de insalubridade e horas-extras devidos.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a conduta do ente estatal de não remunerar seus servidores com os respectivos salários e demais verbas trabalhistas, viola o artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores, o direito à percepção do salário mínimo, extensivo aos servidores públicos, por expressa também a norma constitucional no art. 39, § 3º, da Constituição Federal.

O Município apelou da decisão proferida inicialmente na Vara Cível de Currais Novos, sustentando que o autor não ofereceu qualquer prova que respaldasse os fatos por ele narrados, bem assim demonstração das horas-extras e adicional de insalubridade pela prestação de serviços. Entretanto, os desembargadores destacaram que foi apresentado, pelo servidor, provas inequívocas dos fatos narrados.

A 3ª Câmara Cível ressaltou ainda que o atraso no pagamento produz enormes prejuízos aos servidores, além de proporcionar o enriquecimento ilícito da Administração, o que se afigura imoral devendo ser combatido. ?o recebimento de retribuição pecuniária pelo trabalho prestado à Administração configura direito do servidor e reveste-se de caráter alimentar, sendo associado, portanto, à sua subsistência e de seus dependentes, direito este garantido constitucionalmente (art. 37, XV, da CF).

Palavras-chave: horas extras

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