Município deve indenizar moradora que teve parte de terreno desapossado

A autora teve parte de seu terreno desapossada pela Prefeitura, para abertura de via pública. Porém, Nardi não recebeu o devido pagamento

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou o município de Herval D' Oeste ao pagamento de indenização no valor de R$ 4,5 mil, em favor de Salete Nardi. A autora teve parte de seu terreno desapossada pela Prefeitura, para abertura de via pública. Porém, Nardi não recebeu o devido pagamento.


Em contestação, o ente municipal defendeu que a referida via pública confronta com a parte superior do terreno da autora, sem que, no entanto, tenha efetivamente adentrado em seu imóvel. Afirmou que a indenização não pode ser cobrada da atual administração, pois a culpa é relativa à omissão de mandatários anteriores.


“Não pode a autora, lesada no seu patrimônio pela desapropriação indireta, ver-se tolhida de seu direito, com fundamento na falta de dotação orçamentária do ente municipal, porquanto a justa e prévia indenização é um direito que lhe é assegurado pela própria Carta da República”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Terreno; Moradora; Posse; Direito

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1 Comentários

Carlos Professor, aposentado28/11/2011 23:01 Responder

Isso seria bom que o jurídico da Prefeitura Municipal de São João de Meriti, Rio de Janeiro, sobesse.

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