Município de Porto Alegre condenado por morte de cavalo no acampamento Farroupilha

Valor da indenização, que terá de ser pago pelo Município, foi fixado em R$ 3 mil reais

Fonte: TJRS

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A 9ª Câmara Cível condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais a proprietário de cavalo que morreu eletrocutado no Acampamento Farroupilha. A decisão reformulou a sentença de 1º grau que afirmou que não houve dano moral e estipulou o valor de R$ 1 mil por danos materiais.


Caso


O autor da ação narrou que após o desfile alusivo à celebração Farroupilha no Parque Harmonia, em Porto Alegre, seu sobrinho amarrou o seu cavalo em um poste. O cavalo, ao encostar-se no poste,  sofreu uma descarga elétrica e morreu. Segundo ele, seu trabalho ficou prejudicado por cerca de um ano, pois utilizava o animal no trabalho. Sendo assim, ajuizou ação indenizatória contra o Município de Porto Alegre por danos morais, materiais e lucros cessantes.


O Município alegou que o autor descumpriu a regra que veda a entrada de animais dentro do Parque e que não teria ficado comprovado o dano moral nem mesmo nexo entre o fato e o dano.


Em decisão de 1º grau, a Juíza Viviane Souto Sant´anna condenou o réu ao pagamento de R$ 1 mil por dano material, considerando inexistentes o dano moral e os lucros cessantes.


Apelação


Insatisfeito com a sentença da 1ª instância, o autor da ação ajuizou apelação no Tribunal de Justiça.


A relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, reconheceu o dano moral do apelante. Os autos noticiam que o poste ao qual o animal se encostou encontrava-se em precário estado de conservação. Não são poucos os elementos que demonstram a insegurança da estrutura, mas uma insegurança potencializada pela falta de manutenção, ressaltou a magistrada.


O valor fixado por dano moral foi de R$ 3 mil. Entretanto, no tocante aos lucros cessantes, considerou que a afirmação do dono do animal por si só não é suficiente para caracterizar o prejuízo sofrido. Como se sabe, para a comprovação dos lucros cessantes exige-se prova concreta e capaz de fornecer um juízo seguro de convencimento, explica ela. O dano material permaneceu o mesmo sentenciado no julgamento de 1º grau, no valor de R$ 1 mil.


Participaram também do julgamento, acompanhando as conclusões da relatora, a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Túlio de Oliveira Martins.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acampamento; Morte; Cavalo

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