Dano moral: abordagem indevida

Supermercado terá que indenizar por danos morais, no valor de R$ 10.900 mil, o homem que foi acusado de furto injustamente

Fonte: TJMG

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Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de furto injustamente, em R$ 10, 9 mil por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou o martírio sofrido pelo consumidor e a atitude negligente da empresa, que não preparou bem seus empregados.


Conforme os autos, G.F.S. foi ao supermercado para fazer uma pesquisa de preços, a pedido de sua esposa. Depois de verificar os preços dirigiu-se à saída do estabelecimento, quando foi abordado de forma abrupta pelos seguranças que o acusaram de ter furtado uma caixa de bombom Ferrero Rocher. Ainda conforme os autos, a acusação foi feita diante de outras pessoas e os seguranças exigiram que G.F. abrisse a mochila e despejasse todo o conteúdo no chão. Como não foi encontrado nada, decidiram fazer uma busca pessoal no mesmo, que não permitiu, sendo ameaçado por um dos seguranças.


Em 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente e a indenização por danos morais foi fixada em 5 mil. O supermercado apelou da decisão, pedindo a redução do valor fixado. Já G.F. pediu a majoração do valor da indenização.


Para o desembargador Rogério Medeiros, relator do processo, a atitude dos seguranças demonstra total falta de controle para desempenhar suas funções, faltando discrição por parte dos prepostos da empresa na condução da abordagem. Argumentou que terceiros presenciaram o incidente, ficando G.F., nestas circunstâncias, mesmo que, momentaneamente, com a pecha de criminoso.


Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros, o fato de a empresa ser de grande porte, devendo a mesma suportar a atitude dos seus empregados, e o abalo sofrido pelo consumidor. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Acusação; Furto; Indenização; Danos morais

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