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Marcos policial15/10/2006 14:17
Outra ilegalidade que vem ocorrendo em alguns municípios é a autução por infração de trânsito lavrada com base nos chamados "aviso de irregularidade" elaborados pelos funcionários das empresas concesionárias do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido popularmente como "área azul ou zona azul". Ocorre que a ilegalidade é caracterizada por dois motivos: primeiro porque tais funcionários não são servidores públicos, muito menos cadastrados como agentes ou autoridade de trânsito como reza o CTB e a outra porque a infração deve ser constatada pelo agente de trânsito como prescreve o § 2º do artigo 280 do CTB e não lavrada posteriormente pelo órgão municipal de trânsito baseado num "aviso" enviado pela concessinária.