Multa previdenciária não retroage a período anterior à sentença trabalhista

Só incidem juros de mora e multas sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial se não houver o recolhimento até o dia dois do mês subsequente ao pagamento ao trabalhador.

Fonte: TST

Comentários: (0)




Só incidem juros de mora e multas sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial se não houver o recolhimento até o dia dois do mês subsequente ao pagamento ao trabalhador. Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não reconheceu) recurso da União que pretendia que a penalidade ocorresse a partir do momento em que a empresa deixou de fazer o recolhimento devido ao INSS.

Para a União, os débitos de natureza trabalhista referem-se ao passado, período anterior ao ajuizamento da ação na Justiça, e, portanto, as contribuições previdenciárias são exigidas a partir da prestação do serviço. Assim, as multas teriam que ser cobradas retroativamente. Não obtendo êxito no acolhimento dessa tese na primeira e na segunda instâncias (Vara do Trabalho e TRT), que julgaram pela cobrança da multa somente a partir do momento que a empresa deixe de fazer o pagamento previdenciário no prazo estabelecido pelo artigo 276 do Decreto 3048/99, a União recorreu ao TST.

O relator do processo na Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve os julgamentos anteriores. Em seu entendimento, o débito previdenciário na Justiça do Trabalho é liquidado antecipadamente, no momento do pagamento ao trabalhador, por isso só podem incidir juros de mora e multa se não houver o recolhimento no prazo estipulado pelo dispositivo legal em questão, que estabelece que o recolhimento ?será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.?

Para o ministro, a lei não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes ?com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador?.

RR-115/2007-147-15-00.9

Palavras-chave: multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/multa-previdenciaria-nao-retroage-periodo-anterior-sentenca-trabalhista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid