Postado em 05 de Novembro de 2009 - 12:03 - Lida 687 vezes
Multa previdenciária não retroage a período anterior à sentença trabalhista
Só incidem juros de mora e multas sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial se não houver o recolhimento até o dia dois do mês subsequente ao pagamento ao trabalhador.
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