Mulher vence sorteio mas regra não permite que receba o prêmio

A autora foi impedida de receber seu prêmio por ser mãe de uma funcionária da loja em que adquiriu os cupons

Fonte: TJSP

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Uma mulher processou a loja da qual alega ser cliente e, em promoção de Natal, trocou notas fiscais por cupons de sorteio para concorrer a diversos prêmios e foi contemplada com um automóvel.


No entanto, após o sorteio realizado no local, foi informada que não poderia receber o prêmio, por ser mãe de uma funcionária da loja. De acordo com o regulamento da promoção, não se admitia participação de funcionários da empresa, assim como de seus cônjuges e parentes de até primeiro grau.


Consta no processo, que “ao receber o cupom, a apelada tomou ciência do regulamento do sorteio, aceitando suas condições e cláusulas, cujo teor constava no verso do bilhete, bem como no endereço eletrônico indicado e de total acesso a todos os interessados, não sendo crível arguir a falta de conhecimento de seu conteúdo, sobretudo sobre as vedações”.


Segundo o relator do processo, desembargador Álvaro Passos, “não só estava evidente a impossibilidade de a recorrida receber qualquer prêmio, como não se vislumbra qualquer ocorrência de efetivos danos morais nos fatos narrados, sendo certo que mero dissabor não é capaz de ensejá-los, decorrendo eles da normalidade sem interferir no psicológico e na vida do indivíduo. Como consequência, não há de se falar em qualquer prejuízo material a ressarcir a apelada, posto que ela não perdeu e nem deixou de ganhar qualquer quantia”.


O julgamento é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP e teve a participação dos desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos.

 

Processo: 0000850-64.2009.8.26.0220

Palavras-chave: Prêmio; Automóvel; Família; Impossibilidade

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3 Comentários

Eda Lima estudante14/01/2013 23:06 Responder

Quis ser esperta. Falta de vergonha na cara. Acertada a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Maria Alice Machado Advogada 13/02/2013 20:55

Não tem o que falar, não fale nada!!! A mulher não quis ser esperta, apenas não leu as regras do concurso. Isso é passível de acontecer principalmente com os brasileiros que são extremamente distraidos.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO15/01/2013 13:06 Responder

O QUE SE DÁ A ENTENDER QUE É O FAMOSO GEITINHO DE LEVAR VANTAGEM EM TUDO, E SE DEU MAL NESSA.

André Luiz Rosa Vianna advogado15/01/2013 14:31 Responder

É a famosa \\\"mania\\\" do brasileiro de sempre achar que não tem que se submeter a regra ou lei nenhuma. Acha que tem sempre razão. Reza o chavão: \\\"a Lei, ora a Lei ...\\\". A única Lei que acha que tem que respeitar e conhece é a Lei de Gerson. Mas se \\\"esquece\\\" de ler as regras e se dá mal. Se bem que, no caso, mal não se deu, pois não perdeu nada. A não ser tempo tentando buscar um direito que já sabia (ou deveria saber lendo o regulamento) que não tinha. É por essas e por outras que o Judiciário está abarrotado, com milhares de ações sem fundamento que só ocupam o tempo de seus operadores.

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