Mulher que tentou subtrair bebês vai responder processo em liberdade

A acusada responderá processo em liberdade, mediante pagamento de R$ 3 mil reais de fiança e comparecimento semanal ao Juízo para informar a justificar atividades

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia concedeu liberdade provisória a L.M.S., que na última quinta-feira, 20/9, teria tentado subtrair dois bebês do Hospital de Brazlândia. Foi determinado a moça que responderá ao processo em liberdade, o pagamento de fiança de R$ 3 mil, o comparecimento semanal ao juízo para informar e justificar suas atividades, o dever de recolher-se em domicílio no período noturno, das 20h às 5h, salvo por necessidade de trabalho ou estudo e de comunicar imediatamente qualquer mudança de endereço. Ela ainda está proibida de ausentar-se do DF sem autorização do juiz e de adentrar em qualquer maternidade, salvo por razões médicas e de socorro.


A decisão baseou-se no fato de que “é possível vislumbrar que na hipótese de condenação, (ela) receberia a pena mínima para cada conduta, o que não só autoriza a aplicação do regime aberto de cumprimento de pena como também a sua substituição por penas restritivas de direito”. De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, a moça, que não ostenta histórico criminal, possui família constituída, é agente público e tem residência fixa.


De acordo com a decisão, vislumbra-se “desproporcionalidade na manutenção do cárcere cautelar se ao final a reprimenda será mais branda”. Esclarece também: “que seja ressaltado, diante da comoção do caso, que não será por opção do Poder Judiciário, por meio do Magistrado, mas por sua obrigação e vinculação ao princípio da legalidade, diante da opção legislativa acolhida pelo Congresso Nacional”.

Palavras-chave: Sequestro; Crianças; Processo em liberdade; Fiança; Liberdade provisória

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