Mulher que furtou carteira ?esquecida? em loja prestará serviço comunitário

A decisão foi unânime

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença prolatada na comarca de Itajaí e manteve a pena imposta a Rosi Aparecida Pereira Camacho, pelo crime de furto simples. Condenada em oito meses de reclusão, em regime aberto, sua pena foi substituída, posteriormente, por prestação de serviços comunitários.  Conforme a denúncia, na tarde de 17 de maio de 2010, a vítima, Lorena Santos Cervantes, retirou-se do estabelecimento Mega Utilidades após realizar compras, mas acabou por deixar sua carteira, com cartões de crédito e R$ 1,6 mil em dinheiro, em cima do balcão do caixa. A ré, ao ver o bem ali esquecido, o subtraiu para si, e em seguida saiu da loja. 


Minutos depois, ao notar a perda dos pertences, a cliente retornou ao local, onde pôde verificar, por meio das câmeras de segurança, que havia sido vítima de furto. Em seguida, após o acionamento da polícia, os agentes da PM prenderam a acusada nas redondezas do estabelecimento, na posse do bem. Em sua apelação, Rosi postulou absolvição com base na aplicação do princípio da insignificância.


“Na presente hipótese, malgrado seja a recorrente primária e tenha ocorrido a recuperação da res furtiva, não há falar em ínfimo valor desta, pois subtraída uma carteira contendo, além de documentos pessoais e cartões de crédito, a importância de R$ 1.600 em espécie”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. A decisão foi unânime.
 

 

Ap. Crim. n. 2011.004555-8

Palavras-chave: Condenação; Furto; Carteira; Vítima; Serviço Comunitário

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