Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 25 de Maio de 2011 - 09:10 - Lida 346 vezes
Agravo de instrumento. Descontos fiscais. Recurso de revista.
Estabilidade provisória. Acordo coletivo de trabalho. Horas extras.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS FISCAIS. Nos termos da nova Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. A retenção dos valores devidos a título de Imposto de Renda está ligada à disponibilidade dos rendimentos, de forma que o seu cálculo deve ser realizado sobre o total dos ...