Mulher dividirá com ex-companheiro empresa criada após o início de união

Documentos comprovaram com eficácia o início da união, então a Justiça incluiu na partilha de bens uma farmácia constituída em 2004 pelo casal

Fonte: TJSC

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O reconhecimento de união estável entre um casal a partir de 10 de março de 2004, pelo Tribunal de Justiça, fez incluir na partilha de bens uma farmácia constituída em 6 de abril de 2004.


A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil reformou em parte sentença de comarca da Grande Florianópolis, que havia fixado como data inicial da relação o mês de maio de 2004, de modo que a mulher ficara liberada de dividir a empresa com o ex-companheiro.


Em apelação, o ex-marido pediu o reconhecimento do início do relacionamento em fevereiro de 2004, e defendeu a divisão da empresa, que teria sido adquirida durante a união estável.


Ele esclareceu, ainda, que os dois moraram na casa dos pais da mulher, após o que adquiriram um apartamento próprio, conforme provas apresentadas. Estas incluíram a indicação a seu empregador do endereço dos sogros para recebimento de vale-transporte, além de depoimentos de testemunhas.


O desembargador substituto Stanley da Silva Braga entendeu que as testemunhas foram pouco esclarecedoras, além de não terem se referido à empresa. Porém, segundo o magistrado, os documentos comprovaram com eficácia o início da união.

Palavras-chave: Partilha; Bens; Reconhecimento; Relacionamento; Comércio; Farmácia; Família; Divórcio

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