Mulher de ex-juiz é condenada por lavagem de dinheiro

A acusada adquiriu, com o dinheiro proveniente de crimes praticados por seu marido, dois veículos utilitários e os revendeu. Tal ato teria sido praticado com a finalidade de ocultar a origem ilícita do dinheiro

Fonte: JFSP

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Aline Kemer Tamada da Rocha Mattos, mulher do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, foi condenada pela 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada em três anos e três meses de prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários mínimos à entidade assistencial a ser definida pela juízo.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Aline Mattos adquiriu com o dinheiro proveniente de crimes praticados por seu marido, dois veículos utilitários em janeiro e junho de 2003, respectivamente, e os revendeu em novembro do mesmo ano. Tal ato teria sido praticado com a finalidade de ocultar a origem ilícita do dinheiro. O ex-juiz federal Rocha Mattos foi condenado pelos crimes de peculato, prevaricação corrupção passiva e formação de quadrilha, após a realização da operação Anaconda.


A aquisição dos veículos teria ocorrido por meio de sucessivos depósitos bancários, ao longo de uma ou duas semanas, efetuados em diferentes agências bancárias mediante crédito realizado diretamente nas contas das concessionárias. A propriedade dos veículos não foi declarada por Aline à Receita Federal, e a venda de um deles a um aposentado de 80 anos, foi simulada com o intuito de ocultar a sua propriedade e impedir a apreensão do veículo pela Polícia Federal.


Não há dúvidas de que a realização dos pagamentos pela acusada, em pequenas quantias fracionadas, tinha a intenção de dissimular a origem do dinheiro. Igualmente, adquirindo os veículos em seu nome, a acusada procurou dissimular a propriedade dos mesmos. Ao simular a venda de um dos automóveis, mais uma vez buscou continuar o ciclo de lavagem de dinheiro”, afirmou o juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali.


Na sentença, foi afastada a alegação da defesa de que a acusada adquiriu os veículos com recursos que acumulou durante o período em que trabalhou como operária no Japão. Foi determinada também a perda da propriedade dos automóveis, que se encontram apreendidos desde a operação. (JSM)

Palavras-chave: Condenação; Ex- Juiz; Mulher; Lavagemd de dinheiro; Veículos; Venda

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