Mudança no código penal provoca reação de advogados e juízes

O país passará por uma ampla mudança em sua legislação penal, com alterações que vão desde o fim da prisão especial para pessoas com diploma de faculdade até a limitação do uso de habeas corpus.

Fonte: OAB-RJ

Comentários: (3)




Da Folha de S. Paulo - O país passará por uma ampla mudança em sua legislação penal, com alterações que vão desde o fim da prisão especial para pessoas com diploma de faculdade até a limitação do uso de habeas corpus.

A reforma do Código de Processo Penal deverá ser aprovada pelo Senado até maio deste ano, mas já é alvo de críticas de entidades e juristas.

A discussão sobre a reforma começou há dois anos e abrange temas como uso de algemas, prisão especial e monitoramento eletrônico de presos.

Pontos polêmicos como a criação do juiz de garantias reacenderam, por exemplo, o debate acerca do limite do poder Judiciário em investigações.

Pelo novo texto, o juiz de garantias irá acompanhar a primeira fase da investigação -a segunda, processual, ficará com outro magistrado.

O argumento em favor da medida é que o magistrado responsável pelas duas fases acaba se tornando parcial, por ter se envolvido na investigação. A tese, contudo, é controversa.

Pessoal insuficiente

Parte dos críticos da medida alega que o número de juízes no país não é suficiente para que tal medida seja adotada -algumas comarcas do país nem magistrado têm.

Existe ainda o fato de um processo passar por dois juízes, o que tornaria a investigação morosa. O coro dos descontentes é composto, principalmente, por entidades representativas da Polícia Federal e Ministério Público.

Marcos Leôncio Ribeiro, da associação dos delegados da Polícia Federal, afirma que todo magistrado, por princípio, "é um juiz de garantias".

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil ), Fernando Mattos, também teme amarras nas investigações. "A criação da figura do juiz de garantias preocupa, inclusive por essa nomenclatura", afirma Mattos.

O relator do novo código no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), discorda do argumento. "Precisamos é proteger mais o cidadão. Tudo novo gera uma reação", argumenta o parlamentar.

Há outras mudanças consideradas radicais à luz da atual legislação, como a que estabelece prazo para a prisão preventiva e a restrição ao uso de habeas corpus, que só poderá ser pedido em casos de ameaça ao direito de locomoção e lesão.

Também entrará na reforma do novo código a possibilidade de investigação via interceptação telefônica.

Esse mecanismo só poderá ser usado quando se tratar de crimes em que a pena máxima for superior a dois anos, e com prazo de duração de dois meses. No caso de crime permanente, como sequestro, a interceptação não poderá ultrapassar um ano. Hoje, não há esse tipo de restrição na lei.

O júri popular também mudará. Atualmente, o júri é formado por sete pessoas e, por isso, não há possibilidade de empate. A nova proposta quer ampliar o número para oito integrantes. Em caso de empate, o réu será absolvido.

Câmara

Todo o trabalho feito até agora pelo Senado, no entanto, deverá sofrer modificações na Câmara. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo, afirma que vai apresentar "dezenas e dezenas" de emendas, quando o projeto chegar à Câmara dos Deputados.

"Vamos fazer um trabalho de fôlego e sugerir modificações. Não deixaremos que façam restrições ao habeas corpus", avisa Délio Lins e Silva, conselheiro da entidade.

Os deputados federais reconhecem que há pontos no novo código que serão diretamente questionados, o que tornará impossível aprová-lo neste ano. As eleições vão travar os trabalhos a partir do meio do ano. A conclusão deve ocorrer no ano que vem, quando o pacote de lei completa 70 anos.

Palavras-chave: código penal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mudanca-no-codigo-penal-provoca-reacao-de-advogados-e-juizes

3 Comentários

Valdeci Marques da Silva Assistente Jurídico30/03/2010 9:51 Responder

Não vejo com bons olhos a citada alteração no CPP, A fase investigatória na esfera criminal atribuida à polícia judiciária é capenga exatamente pelas alterações há havidas na legislação pertinente, que deixou à deriva a regulamentação da formalização do inquérito policial, ai sim, é que deveria ter alguma alteração com o fito de garantir uma investigação de qualidade, inclusive na qualificação de seus agentes. Para garantir a lisura no processo investigatório, poder-se-ia tomar medida semelhante ao projeto, no entanto, nunca por um juiz de garantias, mas com certeza deveria ter o efetivo acompanhamento do Ministério Público que é a parte responsável pela denúncia perante o judiciário, ao juiz, cabe apenas conduzir o processo e ao final julgar dentro do espirito da imparcialidade e bom senso. Ou então, poderia aproximar a polícia judiciária do juízo criminal,vinculando-o ao próprio poder judiciário, de modo que, integrado ao sistema, estaria por assim dizer, mais policiado nas suas ações, não esquecendo-se de que, a autoridade policial deve ser também valorizada. Para que tudo possa funcionar bem, é necessário que as Corregedorias de Polícia também tenham sua formação mais eclética, com participação do Ministério Público, do Poder Judiciário e da OAB, para garantir que os desvios de conduta dos servidores da polícia judiciária e preventiva (militar) sejam coibidos, além de criarem mecanismos para agilizar seu funcionamento, do mesmo modo que foi criado o CNJ, que funciona até bem.

Lucimar Santini advogada31/03/2010 11:26 Responder

O Brasil está precisando de um novo Código Penal e não de emendas. Um código atualizado que acompanhe a atualidade. Remendos são paliativos apenas e não acrescentam nada. Está na hora de nossos legisladores trabalharem de verdade e atualizarem esta colcha de retalhos.

JOÃO An anias MACHADO Aposentado-BB07/04/2010 11:53 Responder

Chega de contemplar o criminoso. Basta do famigerado in dubio pro reo. Em caso de empate, o Juiz decidirá!

Conheça os produtos da Jurid