Mudança em norma para concessão de pesquisa mineral é legal, diz DNPM

Fixação de um prazo mínimo de pesquisa de um ano e máximo de três atendeu ao atual Código da Mineração que estabelece a mesma periodicidade, a critério do DNPM, consideradas as características da área e do trabalho a ser realizado

Fonte: Agência Câmara

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O diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Sérgio Dâmaso, explicou nesta quinta-feira, na Câmara, que as alterações promovidas pelo órgão nas portarias de lavra e no prazo das autorizações de pesquisa ocorreram dentro da lei.


Segundo ele, a fixação de um prazo mínimo de pesquisa de um ano e máximo de três atendeu ao atual Código da Mineração (Decreto-lei 227/67), que estabelece a mesma periodicidade, a critério do DNPM, consideradas as características da área e do trabalho a ser realizado.


Antes da portaria, valia na prática um prazo máximo de três anos. "Não pode uma empresa com autorização para pesquisar areia ter mais do que um ano para isso. Para minério de ferro, você pode dar três anos. Se você dá dois anos para areia, depois de um ano vem o pedido para poder explorar areia. Não pode. Então, dou um ano, e a empresa pesquisa e apresenta um relatório pra gente”, explicou Dâmaso em audiência pública na Comissão de Minas e Energia.


Ele informou ainda que, após a publicação da Portaria 220 do DNPM, de 23 de maio deste ano, apenas 14 novos alvarás de pesquisa com um ano de validade foram publicados. No total, de 27 de maio a 7 de agosto foram publicados 2.018 alvarás.


A reunião foi realizada por sugestão do presidente da comissão, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que queria justamente saber se as mudanças ocorreram dentro da legalidade. Ao solicitar a audiência, o parlamentar argumentou que o DNPM publicou portarias de lavra condicionando as concessões à assinatura de um termo de compromisso não previsto em lei.

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