Mudança de rito no julgamento não é motivo para anulação da sentença

A redação dada pela lei nº 11.690, de 2008, que alterou o artigo do 212 do Código de Processo Penal Brasileiro, mudou esse procedimento.

Fonte: TJRO

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Mudança na forma de interrogar o réu não altera resultado de julgamento. Esse é o entendimento da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao negar três habeas corpus pedindo a anulação da sentença simplesmente porque o réu foi inquerido pelos advogados através do juiz, de forma indireta.

A redação dada pela lei nº 11.690, de 2008, que alterou o artigo do 212 do Código de Processo Penal Brasileiro, mudou esse procedimento. Hoje, quando os advogados querem perguntar algo ao réu podem fazê-lo diretamente, sem intermédio do juiz.

No voto, a juíza Duília Sgrott Reis ressalta que a inovação não veio alterar o sistema inicial de inquirição, pois manteve o básico. "Se antes dizia-se que as perguntas das partes serão requeridas ao juiz, que as formulará à testemunha, agora diz-se que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha", disse ela, que foi convocada para compor a Corte Estadual de Justiça, em razão das férias do desembargador Walter Wantenberg Junior.

A magistrada explica ainda que em relação às perguntas feitas às partes (denominadas reperguntas na prática forense), em lugar de passarem pela intermediação do juiz, serão dirigidas diretamente às testemunhas. "Depois que o magistrado esgotar suas indagações passará a palavra à parte que arrolou a testemunha", disse a relatora.

Para os membros da 2ª Câmara Especial do TJ RO não é a ordem na inquirição, mas, a qualidade das perguntas que podem determinar que houve abuso ou lesão à dignidade da pessoa humana e ofensa ao devido processo legal, circunstâncias não evidenciadas no processo. "Ainda que se adote a possibilidade de nulidade no sistema processual penal, em relação ao caso em voga, pois não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real".

O Ministério Público Estadual também opiniou pela não concessão dos habeas corpus pelo fato da defesa não ter feito qualquer reclamação quanto ao procedimento na audiência de instrução. "Pressupõem desta forma que houve concordância com o modo de agir do magistrado, não sendo razoável que só neste momento venha impugnar o que anteriormente foi acatado sem nenhum protesto", disse o representante do órgão ministerial.

Palavras-chave: sentença

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