MT terá 10 dias para prestar informações em processo sobre pensão de ex-governadores

Segundo o ministro, a matéria reveste-se de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que a Assembleia Legislativa do Mato Grosso e o governo do estado, responsáveis pela elaboração de emenda à Constituição Estadual que manteve o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais prestem informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, em dez dias. Após esse prazo, os autos seguem para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o assunto.


A ADI foi proposta no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que sustentava também, a inconstitucionalidade, por arrastamento, da lei estadual que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores.


De acordo com o ministro relator, a matéria reveste-se de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que dispõe: “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

Palavras-chave: Processo; Pensão; Ex-governadores; OAB; Significado; Inconstitucionalidade

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