Majorada indenização a passageira que caiu dentro de ônibus após colisão
Com o impacto da colisão entre os dois coletivos, a passageira caiu e sofreu lesões no rosto e no joelho, precisando tratar-se por dois anos em hospitais. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital, para condenar a empresa Biguaçu Transportes Coletivos ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, bem como de R$ 2,3 mil a título de indenização por danos materiais a Custódia Carolina de Oliveira Guimarães.
Ela relatou nos autos que viajava num ônibus da empresa, em abril de 1998, quando o veículo chocou-se contra outro coletivo. Com o impacto, a passageira caiu e sofreu lesões no rosto e no joelho. Ela precisou tratar-se por dois anos, em hospitais de Curitiba e São Paulo. Em 1º grau, os danos morais foram fixados em R$ 17,5 mil.
Todas as partes recorreram da decisão. Custódia pediu a majoração do valor da indenização; a empresa considerou a indenização indevida, e avaliou que já havia prestado o amparo financeiro necessário; a Sul América Seguros, demandada no feito, defendeu que sua responsabilidade no caso está restrita aos limites do contrato.
O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, admitiu o pedido de majoração da indenização formulado pela passageira, assim como limitou a obrigação da seguradora nos termos firmados em contrato com a empresa de transporte. A decisão foi unânime.