MPRJ obtém na Justiça indisponibilidade dos bens de ex-Prefeito de Nova Friburgo por irregularidades em contratações pós-tragédia

Decisão decreta a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e do ex-secretário até o valor de R$ 289.021,85 e determina o afastamento e proibição de ambos regressarem aos cargos públicos

Fonte: MPRJ

Comentários: (0)




A Justiça Estadual decretou a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito de Nova Friburgo Dermeval Barboza Moreira Neto, do ex-Secretário Municipal de Obras Helio Gonçalves e da empresa Venire Construtora Ltda, contratada para obras emergenciais no valor de R$ 289.021,85. A medida foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) subscrita pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, por irregularidades na aplicação das verbas repassadas pelo Governo Federal para a reconstrução da cidade após a tragédia provocada pelas chuvas em janeiro do ano passado. Os réus respondem por improbidade administrativa por terem desrespeitado a Lei de Licitações, com indícios de superfaturamento em contratação de serviços.


De acordo com a ACP, distribuída à 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, os réus haviam sido notificados por meio de Recomendação conjunta do MPRJ com o Ministério Público Federal para seguirem o procedimento legal previsto para as dispensas de licitação depois da catástrofe de 12/01/2011. No entanto, eles não cumpriram diversos termos da Lei 8.666/93, que exigem formalização do procedimento, justificação das razões da escolha do contratado e do preço, publicação dos atos de dispensa e coleta de orçamentos para verificar a economicidade. Os então Prefeito e Secretário Municipal de Obras contrataram, verbalmente, a empresa Venire por cerca de R$ 300 mil para a realização de três obras.


"O MP ainda lembrou na Recomendação que o descumprimento dos preceitos legais expressamente referidos poderia constituir, em tese, crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, e atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, caput, e inciso VIII, e 11, caput, e incisos II e IV, da Lei 8.429/92", destacou a Justiça na decisão.


No texto da decisão, foi citado que os réus não responderam aos sucessivos ofícios requisitando cópias de documentos, o que levou o MPF a ajuizar ação na Justiça Federal de Nova Friburgo, que determinou a busca e apreensão de todos os processos administrativos de dispensa de licitação relacionados à tragédia. Dos processos apreendidos, alguns não tinham relação com os R$ 10 milhões repassados pela União ao Município de Nova Friburgo, motivo pelo qual foram remetidos ao MPRJ e culminaram na instauração de Inquérito Civil.


Na ACP, também foi ressaltado que peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) constataram fortes indícios de sobrepreço em uma das três obras contratadas. Em outra, no valor de R$ 150 mil, somente foram encontrados indícios de execução de 12% de sua extensão projetada e paga. Nessa obra, o então Prefeito Dermeval teria reconhecido dívida em favor da empresa antes da conclusão dos serviços. Posteriormente, já em junho de 2011, a empresa novamente foi contratada verbalmente para obras orçadas em R$ 130 mil, sem qualquer formalização de coleta de preços de concorrentes ou publicidade dos atos.


Com a decisão liminar, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 289.021,85 e determinado o afastamento e proibição de regresso dos réus Dermeval Barboza Moreira Neto e Helio Gonçalves aos cargos públicos de Prefeito Municipal e Secretário Municipal, respectivamente. Assim, fica o réu Demerval afastado do cargo de Prefeito mesmo após a expiração do prazo de afastamento fixado no processo que tramita na Justiça Federal, por força da nova decisão, proferida pela Justiça Estadual, (2ª Vara Cível de Nova Friburgo), a pedido do MPRJ.

 

Palavras-chave: Irregularidades; Serviço público; Proibição; Indisponibilidade; Bens

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mprj-obtem-na-justica-indisponibilidade-dos-bens-de-ex-prefeito-de-nova-friburgo-por-irregularidades-em-contratacoes-pos-tragedia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid