MPRJ obtém decisão que obriga empresa de ônibus que faz o trajeto Niterói-Duque de Caxias a cumprir intervalos regulares

Foi fixada multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento

Fonte: MPRJ

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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói obteve decisão judicial que obriga a empresa de ônibus Transturismo Rio Minho a cumprir os intervalos fixados pelo poder público por ocasião da concessão do serviço e também a disponibilizar quantidade de veículos suficientes para atender à demanda da população. A decisão vale para a linha 142C, que faz o trajeto entre Niterói e Duque de Caxias e estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


A Promotoria solicitou ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ) que fiscalizasse a regularidade da linha. A ação do DETRO, realizada no período da manhã, confirmou as reclamações dos usuários, alguns intervalos entre as partidas chegaram a 1h40 minutos, quando o previsto para o período não deveria ultrapassar 60 minutos.


O Promotor de Justiça Augusto Lopes, que subscreve a ACP, argumenta que o serviço prestado pela empresa Rio Minho fere o direito do consumidor de desfrutar de um serviço adequado e seguro. "Verifica-se que a ré não cumpre os horários fixados, causando prejuízo aos consumidores. Não se pode olvidar que o descumprimento dos horários também gera superlotação dos veículos, expondo os consumidores a risco", destaca o Promotor.

Palavras-chave: Intervalo; Multa diária; Transporte coletivo; Turismo

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