Condenados por tráfico de drogas dois homens que portavam substâncias entorpecentes

O réu foi condenado à pena de oito anos de reclusão, além do pagamento de 1.000 dias multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Dois homens (E.L.C.J. e C.W.R.) que portavam tabletes de maconha e pedras de crack foram condenados à pena de 8 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 1.000 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.


Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para excluir a condenação por associação ao tráfico) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Regime fechado; Denúncia

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