MPF/SP: liminar determina que Contran reformule norma sobre deficientes
Conselho terá 30 dias para reformular norma que impede deficientes de dirigir profissionalmente.
O juiz federal substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo Rogério Volpati Polezze aceitou parcialmente ontem, 4 de dezembro, liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente.
Pela liminar, fica determinado que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 30 dias para publicar uma nova resolução que regulamente as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação) e possibilite o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações.
Segundo Polezze, o item 10.3 do Anexo I da Resolução no 80/98 do Contran, considerado inconstitucional pelo MPF na ação, resulta numa proibição não prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que não contém qualquer restrição que impeça a pessoa com deficiência de exercer atividade remunerada.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão substituta Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, esse item da resolução viola os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.