MPF/SP instaura inquérito para apurar norma que proíbe regravação na TV digital

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) instaurou na sexta-feira, dia 28 de agosto, inquérito civil público para apurar a ilegalidade de uma regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que proíbe a regravação de conteúdo audiovisual emitido pelas TVs digitais.

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Norma da ABNT de 2008 prevê medidas de proteção na TV digital brasileira; regra contraria Lei de Direitos Autorais

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) instaurou na sexta-feira, dia 28 de agosto, inquérito civil público para apurar a ilegalidade de uma regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que proíbe a regravação de conteúdo audiovisual emitido pelas TVs digitais.

A norma ABNT NBR 15.605-1, de 3 de outubro de 2008 ? corrigida pela última vez em 16 de julho deste ano ? prevê medidas tecnológicas de proteção na TV digital brasileira, o que impossibilita reproduções permitidas pela Lei de Direito de Autor (9.610/98), como pequenos trechos de obras de domínio público, ou quando há consentimento do autor. O mecanismo contraria também o direito de acesso às fontes culturais, conforme o disposto no artigo 215 da Constituição Federal.

A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, responsável pelo inquérito, solicitou à ABNT esclarecimentos sobre a regra. No inquérito, o MPF também pediu cópia do Projeto de Lei nº 6915/2006, em trâmite na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece diretrizes para a introdução e operação do serviço de radiodifusão de sons e imagens com a tecnologia digital.

?A televisão deve atender aos princípios da informação e da educação, promovendo a cultura nacional. Se essa é sua finalidade, não faz sentido que os aparelhos tenham dispositivos capazes de limitar a reprodução dessas informações?, diz a procuradora.

Palavras-chave: tv digital

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfsp-instaura-inquerito-para-apurar-norma-que-proibe-regravacao-na-tv-digital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid