MPF/SE exige que Banco do Brasil e Caixa respeitem atendimento prioritário

BB e CEF deverão pagar indenização de R$ 100 mil reais por danos morais coletivos por não respeitarem o atendimento prioritário

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe (PRDC/SE), moveu uma ação contra o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) por não respeitarem o atendimento prioritário.


Após uma representação da Associação de Deficientes Motores de Sergipe (ADM-SE) e de inquérito conduzido pelo MPF, foi constatado que o Banco do Brasil e Caixa Econômica não estavam cumprindo a legislação nacional que assegura atendimento prioritário e imediato aos portadores de deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.


De acordo com o relatório da investigação, em uma determinada agência havia seis pessoas com senhas preferenciais aguardando atendimento, mas apenas depois de oito chamadas de senhas comuns, os preferenciais começaram a ser atendidos.


O procurador regional dos direitos do cidadão Pablo Coutinho Barreto lembra que a legislação exige não apenas o tratamento diferenciado a esse grupo de pessoas, mas também o atendimento imediato, antes de qualquer outra pessoa, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.


Pedido – O MPF pediu que fosse concedida uma liminar que obrigue os réus a promover em suas agências em Sergipe o efetivo atendimento prioritário imediato, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento constatado. Em caráter definitivo, o MPF reforçou o pedido da liminar e pediu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Coletividade; Atendimento prioritário; Respeito

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