MPF/SE consegue condenação da Oi/Telemar por defeitos em telefones públicos

Além de pagar indenização por danos morais coletivos, a empresa deverá reparar todos os aparelhos com defeitos e passar a fazer atendimentos de reclamação dentro do prazo

Fonte: MPF

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Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Oi/Telemar por falhas na prestação de serviços relativos aos telefones públicos nos municípios sergipanos de Telha e Carira. A empresa de telefonia terá que realizar o reparo em todos os aparelhos com defeitos, passar a fazer os atendimentos de reclamação dentro do prazo regulamentar e ainda pagará indenização por danos morais coletivos.


Após receber denúncias da população de que os telefones públicos não estariam funcionando, o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pelos processos, requereu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizasse fiscalização. O relatório da Anatel apontou falhas nos serviços prestados pela Oi/Telemar nos dois municípios.


Em agosto de 2011, a 6ª Vara da Justiça Federal, a pedido do MPF, já havia concedido liminar determinando que fossem sanados no prazo de 15 dias todos os defeitos em telefones públicos do município de Carira. Em maio deste ano, a 3ª Vara Federal concedeu liminar semelhante em relação aos orelhões de Telha.


Mesmo com as condenações, o MPF recorreu de parte das sentenças, com o objetivo de elevar os valores das indenizações, fixados em R$ 10 mil, no caso de Telha, e R$ 30 mil, de Carira. Para o Ministério Público, essas quantias são insuficientes à reparação devida, pois não foram levadas em consideração o número de habitantes dos municípios, o fato de se tratar de serviço essencial e o grande poderio econômico da empresa Oi/Telemar.


A Oi/Telemar também poderá recorrer da decisão.

 

Processo de Telha é 0002498-84.2012.4.05.8500

 

Processo de Carira é 0000995-59.2011.4.05.8501

Palavras-chave: Defeitos; Telefone público; Operadora telefônica; Indenização; Danos morais coletivos

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