MPF/SC: Estado deverá fornecer tratamento para doença da visão

Paciente de Jaraguá do Sul não pode pagar por medicamento que chega a custar R$ 2 mil

Fonte: MPF

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A Justiça Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal para que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Jaraguá do Sul forneçam, de forma solidária e gratuita, à paciente A.B.B., o medicamento Avastin. A.B.B. sofre de degeneração macular, um problema caracterizado pelo surgimento de manchas esbranquiçadas na visão.

Conforme a ação do MPF, ajuizada pelo procurador da República Claudio Valentim Cristani, foi diagnosticado que a paciente é portadora de degeneração macular, relacionada à idade, com membrana neovascular sub-retiniana em ambos os olhos. Quem desenvolve a degeneração macular da idade não perde completamente a visão, mas fica impedido de ler e de fazer trabalhos manuais, e não consegue reconhecer fisionomias.

Diante da constatação da doença, o médico de A.B.B. receitou a aplicação de quatro injeções de Avastin, sendo uma injeção por mês para ambos os olhos. Entretanto, o valor de cada injeção chega a R$ 2 mil, totalizando, ao final do tratamento, R$ 8 mil. A paciente é viúva e recebe mensalmente apenas um benefício previdenciário de pensão por morte, no valor equivalente ao salário mínimo, o que inviabilizaria o tratamento, se o medicamento não fosse custeado pelo estado.

De acordo com a decisão da Justiça, ?em todas aquelas hipóteses em que as alegações de existência de limitações orçamentárias e de comprometimento da política de saúde pública colidirem com direitos de valor maior, tais como os direitos fundamentais à vida e à saúde, estes devem prevalecer?.

Ação nº 5000253-06.2010.404.7209

Palavras-chave: doença da visão

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