MPF/RS garante o direito à plena atuação profissional a egressos do curso de Educação Física
Medida garante a todos os profissionais atingidos pela decisão o direito a exercerem regularmente suas atividades em ambientes externos ao campo escolar, como academias e clubes
Atendendo a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em Santo Ângelo (RS), o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS) determinou a retificação de carteiras profissionais e o cancelamento das autuações feitas pelos agentes de orientação e fiscalização do órgão a ex-alunos da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) que ingressaram no curso de Educação Física no período compreendido entre 2003 e 2005.
A partir de 2010, em razão de uma mudança do entendimento do CREF estadual, responsável pela emissão de Cédulas de Identidade Profissional, houve uma tentativa de restringir o campo de atuação desses profissionais ao ambiente escolar, com fiscalizações e autuações, gerando controvérsias, ações judiciais e outros dissabores aos profissionais autuados.
No intuito de regularizar essa situação, o Ministério Público Federal questionou a Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior do Ministério da Educação, a qual se pronunciou no sentido de permitir aos alunos com ingresso no referido curso até 25 de outubro de 2005 a habilitação em Licenciatura com atuação plena.
Essa medida irá garantir aos profissionais atingidos pela decisão o direito a exercerem regularmente suas atividades em ambientes externos ao campo escolar, como academias e clubes. As carteiras profissionais, devidamente retificadas, deverão ser entregues aos ex-alunos da instituição nas próximas semanas e, de acordo com informações prestadas pelo departamento jurídico do Conselho, a alteração no entendimento poderá atingir egressos de outras instituições de ensino que estejam em situação similar.
Segundo o procurador da República Osmar Veronese, o direito fundamental de livre exercício profissional não pode ficar refém de interpretações dissonantes ou entraves burocráticos sem razoabilidade. Por isso, a mudança de postura do CREF2/RS expressa maturidade, ainda que um pouco tarde, porque em alguns casos já existem ações discutindo o tema e os possíveis danos resultantes dessa atuação.