MPF/RJ obtém condenação de quadrilha que desviou mais de R$ 3,3 milhões dos cofres públicos

Grupo aplicava o golpe através de uma conta falsa no Banco do Brasil em Petrópolis

Fonte: MPF

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Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) condenou 12 pessoas que desviaram recursos públicos dos Ministérios da Previdência Social, da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura e dos Transportes. A quantia era repassada a uma conta bancária falsa em nome da Geap - Fundação de Seguridade Social, aberta em uma agência do Banco do Brasil em Petrópolis.


Dentre os réus estão dois ex-gerentes do banco, C.E.J.L. e E.S.S.. Quatro integrantes da quadrilha permanecem em prisão preventiva. A maioria dos réus foi condenada pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato qualificado consumado e tentado e alguns ainda foram condenados por falsificação de documento, estelionato simples e falsidade ideológica (Processo n° 0000736-82.2010.4.02.5106).


De acordo com a denúncia, apresentada pela procuradora da República Vanessa Seguezzi, desde 2009 a quadrilha tentava obter recursos públicos mediante fraude, sendo que os réus R.F.B. (um dos mentores da organização) e L.O.S. (em prisão domiciliar por problemas de saúde) chegaram a abrir naquele ano uma conta bancária, no Rio de Janeiro, em nome de pessoa já falecida com objetivo de desviar recursos públicos. Após três tentativas de aplicar o golpe (no Rio de Janeiro-RJ, em Itumbiara-GO e em Brasília-DF), o grupo conseguiu desviar mais de R$ 3,3 milhões provenientes de Ministérios, por meio de documentos falsos e abertura de conta bancária no Banco do Brasil em Petrópolis.


Cada integrante da quadrilha teve participação específica nos golpes, desde o planejamento, apresentação de documentação falsa aos Ministérios do governo federal, abertura de contas para transferências eletrônicas até a segurança e o transporte dos valores sacados. Fazendo-se passar pelo presidente da Geap, um outro integrante do grupo, P.C.G.S., foi o responsável pelo saque em espécie e pelas transferências bancárias dos valores da conta do Banco do Brasil em 7 de julho de 2010.


Além de ter realizado a abertura da conta bancária com documentos falsos, o ex-gerente do Banco do Brasil C.E.J.L. ainda ofereceu as contas da empresa em que é sócio (Serraria São José), de seu irmão C.A., e mais duas contas bancárias de empresas de um conhecido para recebimento de mais de R$ 1,5 milhão do total desviado. O ex-gerente E.S.S. indicou contas de outras duas pessoas, também réus no processo, para o recebimento de transferências bancárias, totalizando quase R$ 1,1 milhão.


"Além desses recursos, a quadrilha já se preparava para desviar outros valores, que chegavam a quase R$ 5 milhões, o que foi impedido diante do bloqueio da conta pela área de segurança do Banco do Brasil, quando descobertos os primeiros saques", disse a procuradora.


Nessa semana, o MPF recorreu da decisão da Justiça Federal, visando, entre outras questões, o aumento da pena dos condenados, assim como a condenação de outros dois réus, absolvidos no processo.

Palavras-chave: Desvio; Cofres públicos; Formação de quadrilha; Condenação; Seguro social

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