MPF/PE pede execução de pena aplicada a administrador da Casa Lux Ótica

Administrador foi condenado pelos crimes de apropriação indébita de contribuição previdenciária e sonegação fiscal e pediu a suspensão da execução

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) se manifestou contra o pedido de suspensão da execução da pena aplicada ao administrador da Casa Lux Ótica, H.S., pelos crimes de apropriação indébita de contribuição previdenciária e sonegação fiscal.


H.S. foi condenado pela Justiça Federal de primeira instância, em 2007, a oito anos de prisão em regime semi-aberto, além do pagamento de multa. Em abril do ano passado, ocorreu o trânsito em julgado da condenação, não cabendo mais recursos.


De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF em 2003, o administrador foi responsável por não repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição descontada da remuneração dos empregados, no valor histórico total de aproximadamente R$ 1,15 milhão, em períodos entre janeiro de 1997 e novembro de 2002.


H.S. também praticou o crime de sonegação fiscal, ao suprimir e reduzir valores devidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o que gerou débito da empresa com os cofres públicos no valor histórico de quase R$ 392 mil.


Execução – H.S. solicitou a suspensão da execução da pena com a alegação de que parcelou os débitos. No entanto, de acordo com MPF, o pedido não pode ser atendido por diversos motivos, como a falta de provas do requerimento de parcelamento de todos os débitos da condenação, a inaplicablidade da suspensão na fase de execução da pena e a inconstitucionalidade das leis que preveem o benefício mesmo em momentos anteriores ao processo. O MPF pede, então, que a pena seja imediatamente executada.

 

Processo nº 2003.83.00021859-6

Palavras-chave: Impostos; Sonegação; Empresa; Apropriação indébita; Contribuição previdenciária; Fiscalização

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