MPF/PA quer cumprimento de decisão que limita taxas cobradas por empresas aéreas

Caso Justiça determine o cumprimento da decisão e desobediência continue, MPF/PA quer prisão dos responsáveis

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou à Justiça pedido de execução da sentença que estabelece limites para as taxas cobrada pelas companhias aéreas para remarcação ou cancelamento das passagens. Apesar de a decisão ter valor em todo o país e estar em vigor há quase um ano, as empresas vêm ignorando a determinação judicial.


O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na defesa dos direitos do consumidor, solicitou à 5ª Vara Federal em Belém que os representantes das empresas sejam pessoalmente intimados a cumprir a sentença.


Caso mesmo assim a desobediência continue, o MPF/PA pede que a Justiça multe as empresas em R$ 100 mil a cada dia de descumprimento e determine a prisão em flagrante dos representantes das companhias aéreas.


Limites - Em 2011 a Justiça determinou que as companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total reduzissem as tarifas. Segundo a decisão, o percentual cobrado não pode passar de 10% do preço dos bilhetes.


A Justiça determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.


A decisão de 2011 também estabeleceu que empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.


Segundo levantamento do MPF/PA, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.

 

Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900

Palavras-chave: Taxas; Passagens; Transporte aéreo; Limitação

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