MPF/PA conclui que adoção do Enem como único critério de seleção na UFPA não é ilegal

Segundo parecer de arquivamento do caso, medida respeitou legislação brasileira e estatuto da universidade

Fonte: MPF

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Após receber uma série de denúncias de estudantes contra a adoção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como único critério de seleção na Universidade Federal do Pará (UFPA), o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) analisou o tema e concluiu que não há ilegalidade no novo modelo de seleção de alunos adotado pela universidade.


“A opção por assim proceder é parte da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Universidade Federal do Pará, sendo-lhe autorizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional decidir qual a forma que trará maiores benefícios à instituição de ensino”, registrou o procurador regional dos direitos do cidadão Alan Rogério Mansur Silva, no despacho de arquivamento do caso.


A universidade esclareceu ao MPF/PA que a opção por utilizar o Enem como único critério para acesso dos estudantes às vagas da graduação se deu por questões financeiras, pedagógicas e administrativas. O pró-reitor de Administração da UFPA, Edson Ortiz de Matos, argumentou que as mudanças implementadas pela Lei 12.799, de 10 de abril deste ano, tiveram impacto direto nos custos para a realização do processo seletivo.


A lei instituiu a isenção total de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingressos nos cursos das instituições federais de educação superior a todos os candidatos que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.


“Segundo estimativa desta universidade, com base no processo seletivo 2013 e adotando uma projeção para o processo seletivo 2014, com a ampliação das isenções a UFPA deixaria de arrecadar na elaboração da etapa local cerca de R$ 4 milhões, montante este que não foi previsto no orçamento institucional para tal finalidade, emergindo, portanto, a inviabilidade da realização da respectiva etapa”, relatou o pró-reitor, que respondeu ao MPF no exercício da reitoria.


Para a instituição de ensino, a adoção do Enem amplia e democratiza o acesso de estudantes à UFPA, já que possibilita aos candidatos de outros Estados habilitarem-se às vagas da universidade sem terem que se se deslocar até o Pará para prestarem a etapa local do processo seletivo, além de incentivar estudantes que, mesmo residentes no Estado, não tinham condições de se deslocar para as cidades polos das provas da fase local.


A integração da UFPA ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) permitirá à universidade receber repasses de verbas que serão utilizadas em políticas afirmativas voltadas à assistência estudantil, informou o reitor em exercício.  A UFPA também informou ao MPF/PA que o Sisu não será a única forma de acesso à instituição.


De acordo com a universidade, serão vinculadas ao Sisu de 10% a 20% das vagas, percentual que será definido de acordo com a conveniência de cada curso. O restante das vagas será oferecido pelo processo seletivo gerido pela UFPA, que utilizará como critério avaliativo as notas do Enem.


“É importante esclarecer que o percentual de vagas destinadas ao Sisu corresponde a uma primeira experiência visando a estabelecer as condições para uma discussão mais aprofundada e o percentual específico junto a cada curso”, observou Ortiz de Matos na resposta ao MPF/PA.


Previsto no estatuto - De acordo com as denúncias recebidas pela Procuradoria da República em Belém, a reunião do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) em que foi tomada a decisão pela adoção do Enem e do Sisu teria desrespeitado o estatuto da universidade e o princípio institucional do pluralismos de ideias e de pensamento.


No entanto, a investigação do MPF/PA verificou que a decisão da UFPA foi tomada de forma regular. Conforme o parágrafo único do artigo 58 do estatuto da universidade, o processo seletivo para ingresso na UFPA é determinado por normas definidas pelo Consepe. A composição do conselho - prevista no artigo 14 do estatuto da UFPA - garante a representação de toda a sociedade acadêmica.


“A alegação dos denunciantes de que os discentes não se fizeram representados na reunião que decidiu pela utilização do Enem e do Sisu pela UFPA, em razão de estarem participando de congresso estudantil no mesmo período, não se entende como motivo suficiente para configurar que a reunião não teve legitimidade, pois o artigo 43 do estatuto da UFPA permite que todos os membros do Consepe se façam substituir por suplentes”, observa Mansur Silva.


Rotina há três anos - Os denunciantes também haviam dito ao MPF/PA que a adoção do Enem prejudicaria os vestibulandos deste ano, principalmente os de escolas públicas, porque, apesar de o Enem ser em outubro, esses alunos só concluirão o ano letivo em março do ano que vem. Questionada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a universidade respondeu que há três anos já utiliza o Enem como uma fase para ingresso dos estudantes na graduação e que “desde então já era imprescindível que qualquer estudante que se habilitasse a uma vaga na graduação desta universidade prestasse o Enem”.


“Assim, não há que se falar em 'fator surpresa' que os estudantes teriam sido pegos ao receberem a notícia de que a UFPA passará a utilizar exclusivamente a nota do Enem, e que esses alunos, supostamente, não estariam se preparando para a prova do Enem, pois o Exame Nacional do Ensino Médio já fazia parte do processo seletivo da UFPA, e os alunos já vinham se preparando para ele, como fase da UFPA, há três anos”, concluiu o MPF/PA.


“Da mesma forma, não se verifica haver irregularidade em exigir que os alunos de escola pública realizem o Enem em outubro, sem que tenham concluído o ano letivo, visto que o Exame Nacional do Ensino Médio visa muito mais do que avaliar a grade acadêmica do terceiro ano do ensino médio. O Enem objetiva avaliar todo o conhecimento adquirido pelo estudante ao longo do ensino médio, além de possuir proposta pedagógica-avaliativa que não se limita ao conteúdo programático, mas sim objetiva fazer avaliações com aplicações práticas do conhecimento adquirido ao longo de toda a vida escolar do estudante, utilizando-se de linguagem de raciocínio lógico que ultrapassa o teórico, fazendo-se aplicar em questões do cotidiano dos alunos”, registra o despacho.


“Inclusive, em razão dessas propostas do Enem ele é historicamente realizado antes mesmo do final do ano letivo em que os alunos estão cursando o terceiro ano do ensino médio, já tendo ocorrido no mês de outubro no ano de 2011, e no mês de novembro, no ano de 2012”, complementa a análise do MPF/PA.

 

Palavras-chave: mpf conclusão adoção critério seleção ilegal

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