MPF/GO obtém decisão que obriga a iluminação de rodovia federal

BR-153 deve ser iluminada no trecho urbano de Aparecida de Goiânia (GO)

Fonte: MPF

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Fim do impasse sobre a responsabilidade pela iluminação pública no trecho urbano da BR-153 que corta o Município de Aparecida de Goiânia (GO). Após esgotar todas as tentativas de diálogo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) se viu impelido a entrar na Justiça com ação civil pública contra o Município e contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).


A Justiça Federal concedeu liminar acatando todos os pedidos do MPF. Diante disso, o DNIT deve instalar no prazo de três meses o conjunto de equipamentos a serem utilizados exclusivamente na prestação de serviços de iluminação pública ou recuperar os já existentes no trecho urbano da rodovia que corta Aparecida.


Por sua vez, o Município de Aparecida de Goiânia deverá providenciar a manutenção, a conservação, a restauração e a reposição das instalações de iluminação pública da rodovia, bem como custear o serviço de iluminação, pagando a fatura diretamente a empresa de distribuição de energia em Goiás (Celg).


Em caso de descumprimento, retardamento ou omissão, o DNIT e a Prefeitura de Aparecida serão multados em R$ 100 mil, além de multa pessoal de R$ 10 mil aos agentes públicos responsáveis.


O trecho da BR-153  que corta Goiânia e Aparecida corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes. “Muitas desses infortúnios são provenientes, sem dúvida, das deterioradas condições de iluminação pública na mencionada rodovia”, assevera o procurador da República Ailton Benedito.


Impasse - As tentativas do MPF de resolver a situação de maneira amigável se esgotaram sem resultado. A solução extrajudicial seria um termo de ajustamento de conduta (TAC), porém, não houve resposta satisfatória das autoridades responsáveis. O DNIT solicitou prorrogação do prazo para responder à proposta, já que existiria um interesse da autarquia em obter uma solução para problemas semelhantes em todo o Brasil. A Prefeitura de Aparecida de Goiânia não manifestou interesse. Diante disso, o MPF ajuizou ação civil pública cabível.


Tramita, ainda, ação do MPF contra o DNIT e o Município de Goiânia, visando obrigar a iluminação do respectivo trecho urbano da BR-153.

Palavras-chave: Rodovia federal; Iluminação; Urbanização; Infraestrutura

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