MPF/SP: Justiça condena 13 integrantes de quadrilha que fraudava INSS

Entre os condenados estão um servidor do INSS e um delegado da Polícia Civil, que também foram condenados à perda do cargo público; na Operação Invasão, cinco pessoas foram condenadas por roubo à agência do INSS em Guarulhos

Fonte: MPF

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A Justiça Federal de Guarulhos condenou 13 integrantes de uma quadrilha que fraudava o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Cerca de 300 benefícios, entre aposentadorias e auxílio-doença, foram concedidos irregularmente entre os anos de 2009 e 2010, causando prejuízos superiores a R$ 9 milhões aos cofres públicos. Os réus foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e corrupção ativa/passiva. A decisão, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, é do último dia 17 de janeiro. O MPF pediu o aumento das penas na última sexta-feira, dia 20 (veja mais abaixo).


A fraude foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público Federal em Guarulhos e, posteriormente, batizada de “Operação Evidência”, em alusão à grande quantidade de vestígios deixados.


As investigações começaram em 2009, com a descoberta de que um técnico do seguro social do INSS se associou a outros 12 réus – entre eles um delegado da Polícia Civil de São Paulo – para praticar as fraudes. O servidor da previdência utilizou programas de computador para obter, de forma ilegal, a senha de outros servidores do INSS, principalmente médicos peritos.


Com o uso das senhas furtadas, o servidor inseria no sistema do INSS a informação de que perícias tinham sido realizadas para a concessão ou prorrogação de benefícios, principalmente auxílio doença. A maioria dos beneficiados tiveram, antes da fraude, o benefício negado pelo órgão.


A estratégia da quadrilha era justamente abordar esses beneficiários e oferecer o serviço, que dispensava a realização de nova perícia. Em média, cada benefício custava entre R$ 3 mil e R$ 4,5 mil. Desse valor, o servidor do INSS recebia entre R$ 2,5 mil a R$ 3 mil de comissão.


Os rendimentos ilegais permitiram ao servidor acumular um patrimônio desproporcional aos vencimentos de técnico do Seguro Social. Além de possuir carro de luxo, as investigações comprovaram que ele era dono de caminhões, colheitadeiras, tratores e até um jet sky.


Entre os réus, oito foram condenados a cumprir suas penas em regime fechado, com condenações variando entre oito e 11 anos de reclusão. Todos estão presos e não poderão recorrer em liberdade.  Os dois servidores públicos também foram condenados à perda do cargo público. Outros cinco réus foram condenados a cumprir prisão em regime semiaberto, com penas que variam de sete a oito anos de reclusão.


Além dos 13 condenados, o MPF de Guarulhos também havia denunciado 15 segurados da Previdência Social que se valeram dos serviços prestados pela quadrilha e receberam, de forma fraudulenta, o benefício do auxílio doença. No curso da ação, no entanto, o MPF pediu a suspensão condicional do processo em relação aos segurados, decisão que foi considerada acertada pelo juiz federal Guilherme Roman Borges, que julgou o caso.


A Justiça Federal também decretou, no início do processo, a indisponibilidade dos bens dos 13 acusados presos, assim como o sequestro de contas bancárias dos réus. A sentença determinou a alienação dos bens apreendidos.


Quadrilha – A atuação dos réus da Operação Evidência pode ser dividida em três grupos. O líder, um técnico do INSS, responsável pelas fraudes no sistema; os aliciadores, que captavam os interessados em receber os benefícios e agiam em toda a região da Grande São Paulo; e os intermediários, responsáveis por fazer o contato com o servidor do INSS e repassar os dados para a execução da fraude.


Uma das formas de comunicação usada pela quadrilha era o envio de mensagens SMS. As sequências alfa-numéricas existentes nas mensagens correspondiam a números de NIT (número de identificação do trabalhador), CID (código internacional de doenças) e a quantidade de meses de duração do benefício de auxílio-doença.


As interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, revelaram a intenção da quadrilha em intimidar outros servidores que pudessem comprometer a sequência das fraudes. O delegado da Polícia Civil chegou a propor “dar um susto” em quem interferisse.


Roubo - A Justiça Federal de Guarulhos condenou cinco criminosos a penas que variam de sete a 13 anos de reclusão pelo roubo da agência da Previdência Social na cidade, a mesma onde acontecia a fraude apurada na Operação Evidência. Entre os condenados está um vigilante da agência que, para fins penais, é considerado funcionário público. Ele foi condenado há sete anos de reclusão em regime semiaberto, pela participação no roubo e por corrupção passiva.


Além do crime de roubo, os outros quatro também foram condenados pelo crime de corrupção ativa, já que ofereceram vantagens para que o vigilante participasse da atividade criminosa. Três deles também foram condenados por formação de quadrilha, com penas variando entre 11 e 13 anos de reclusão, em regime fechado. Eles já respondiam ao processo presos preventivamente.


O crime aconteceu no dia 2 de maio de 2010 e, segundo a sentença do juiz federal Jorge Alberto  A. de Araújo, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, durou cerca de oito horas. Contando com a ajuda de um vigilante, os criminosos entraram na agência no período noturno, renderam e mantiveram em cárcere privado vários seguranças e tentaram, sem sucesso, roubar um caixa eletrônico. Acabaram levando vários telefones celulares e armas, pertencentes aos vigilantes dominados.


Interceptações telefônicas da investigação, batizada de Operação Invasão pela PF, demonstraram que pelo menos três dos condenados participavam de uma rede criminosa mais ampla, associando-se a outros comparsas para a prática de roubos em prédios públicos e privados, prestação de serviços criminosos sob encomenda, inclusive com possível ligação com outras organizações criminosas, entre elas a facção que comandaria os presidiários paulistas.


Ao denunciar o crime, o Ministério Público Federal em Guarulhos apontou a relação da quadrilha com a Operação Evidência, que denunciou uma quadrilha de fraudadores do INSS. Segundo a denúncia, o crime teria por finalidade a subtração e destruição de provas da operação.


“Não foi roubado nada da Agência da Previdência Social a não ser o computador que continha as gravações do circuito interno de monitoramento, providência que buscava assegurar a impunidade apenas do roubo, já que, na deflagração da operação, todos os documentos de interesse já tinham, em princípio, sido apreendidos”, afirmou o juiz sentenciante.


Entretanto, o MPF já apelou da decisão e insistirá no reconhecimento da tese de conexão entre o roubo à agência do INSS em Guarulhos e os fatos apurados na Operação Evidência. O MPF também está recorrendo para aumentar as penas dos réus em ambas as ações penais.

Palavras-chave: Quadrilha; Fraude; Delegado; Servidor público; Polícia civil

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