MPF/GO obtém decisão que manda DNIT recuperar rodovias federais

O acórdão do TRF da 1ª Região saiu após dez anos de tramitação da ação proposta pelos procuradores da República em Goiás

Fonte: MPF

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Dez anos. Esse é o tempo de tramitação do processo que busca uma solução para as precárias rodovias federais que cortam Goiás. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, julgou recurso e manteve decisão favorável ao pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), protocolizado em 2002.


Porém, nessa década de espera, o MPF não ficou inerte diante da situação. Três principais frentes de trabalho se abriram para assegurar a segurança nas estradas. Uma linha de ação foi encabeçada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, que buscou o diálogo e acordos com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Após frustrados os caminhos extrajudiciais, o procurador protocolizou, nos últimos anos, quatro ações civis públicas para assegurar a iluminação do trecho da BR-153 que passa por Goiânia e Aparecida, região de maior número de acidentes no estado.


A segunda linha de atuação foi encampada pelo procurador da República Cláudio Drewes. Diversos termos de ajustamento de condutas (TAC) foram celebrados para que fossem instaladas balanças de pesagens nas rodovias federais. Acordos também foram selados para que as empresas que trafegassem acima do peso permitido fossem multadas. Desse intenso trabalho, além de adotar medidas na esfera administrativa, o MPF/GO ajuizou mais de dez ações civis públicas (ACPs) no fim do ano passado.


A terceira frente de trabalho foi consolidada em Anápolis. A construção do viaduto na BR-060, na entrada da cidade (sentido Goiânia-Brasília), para desafogar o tráfego, principalmente por conta do acesso ao Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia). Uma ação foi ajuizada com o objetivo de deflagrar novo processo licitatório para a construção da obra. O procurador da República Rafael Paula Parreira constatou superfaturamento de preços e conseguiu revogar a primeira licitação, em abril de 2011.


Após uma década - A política de estradas superou a dos trilhos no Brasil. Rodovias cortam e interligam as diversas regiões, escoando a produção e gerando riquezas. No entanto, um diagnóstico realizado em 2002 pelo MPF/GO revelou descaso e depredação das estradas federais que passam por Goiás. Naquele contexto, foi proposta uma ação civil pública pedindo que a União e Dnit cumprissem o seu dever de manter a trafegabilidade das BRs.


Os procuradores da República Helio Telho e Mariane Guimarães entenderam que não se tratava apenas de prejuízos para o escoamento da produção, mas a precariedade da pavimentação e da sinalização das rodovias causavam inúmeros acidentes.


Só no ano de 2005, a Justiça Federal proferiu a sentença, condenando a União e o DNIT a realizar as obras e serviços necessários para restaurar as rodovias federais, além de instalação de postos de pesagem, evitando, assim, caminhões acima do peso, o que danificaria ainda mais a pavimentação. Outro ponto importante foi a determinação para que os condenados incluíssem no orçamento dos exercícios financeiros seguintes os montantes necessários para a realização das obras e instalação dos equipamentos.


Em vez de cumprir a decisão e assegurar os direitos à segurança viária à sociedade, a União, por intermédio da sua Advocacia-Geral, apelou da decisão ao TRF1. A decisão dos desembargadores só saiu neste ano, uma década depois da ação proposta pelo MPF/GO.


No voto do relator, entendeu-se que os argumentos do recurso proposto eram inválidos, porque “não há que se falar em ilegitimidade passiva dos apelantes, uma vez que a existência de interesse a amparar a presença da União e do DNIT no feito é evidente. Como bem colocado pelo Ministério Público Federal, a União detém a titularidade dominial quando se trata de rodovias federais, tendo consequentemente interesse jurídico na demanda”, aduz o relator.

Palavras-chave: Recuperação; Rodovias federais; Proposta; Tramitação

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