MPF/CE obtém liminar para garantir tratamento de paciente com doença grave

Ação civil pública na defesa do direito à saúde conforme artigo constitucional

Fonte: MPF

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Através da ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, a Justiça determinou a União, ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza que adotem as medidas cabíveis para custear o tratamento de eletroconvulsoterapia na adolescente G.M.S. Segundo a decisão judicial, se necessário for, o tratamento pode ser feito no Hospital Monteklinikum, atualmente habilitado para a realização desse tipo de procedimento médico.

 
Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o Ministério Público Federal tem legitimidade ativa para promover ação civil pública em defesa de direito indisponível, a exemplo do direito à saúde.

 
Caso a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza não cumpram a decisão, eles serão obrigados a pagar uma multa no valor de R$ 1 mil por dia. E se o agente público de qualquer modo dificultar a execução da determinação judicial, a multa por dia a ser paga por ele é de R$ 5 mil.
 

Palavras-chave: Tratamento; Doença grave; Saúde pública; Ação civil pública

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1 Comentários

joao batista magalhaes rodrigues advogado18/01/2013 12:02 Responder

o MPF, sempre foi um órgão muito vigilante com o poder publico, colado nas mazelas dos agentes político para quem é da Área como sou, não se surpreende com essa fabulosa conduta do MPF. parabéns.

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