Jovem agredido por avó de colega será indenizado
A ré deverá indenizar moralmente em R$ 2 mil reais por ter agredido aluno que teria brigado com seu neto na escola
Avó que agrediu menino que brigava com o neto dela na escola terá que indenizar a vítima em R$ 2 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz Cristiano Vilhalba Flores, da Comarca de Canoas, e manteve a condenação.
Caso
Trata-se de ação indenizatória por dano moral na qual o autor narrou que foi vítima de agressão e situação vexatória promovida pela avó do colega, em seu ambiente escolar, o que teria lhe causado danos morais.
Ele relatou que, após uma partida de futebol, ocorrida na escola em que estuda, houve desentendimento entre ele e um colega, neto da ré. O garoto contou que houve troca de agressões físicas e que, ao se defender, a avó do colega apareceu e lhe agarrou pelo pescoço, levantando-o e sacudindo-o. Ela ainda o pegou pelo braço e o arrastou até uma professora.
A avó negou as acusações. Disse que ao presenciar a briga, segurou o menino e o levou para perto da professora.
Testemunhas confirmaram terem visto a agressão ao garoto.
Decisão
Para o Juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores ficou evidente que a conduta da "ré extrapolou o mero dissabor, causou constrangimento e situação vexatória ao autor" e, por isso, configurou o dano moral. O magistrado fixou indenização no valor de R$ 2 mil, tendo em vista a situação econômica dos envolvidos. Negou o pedido para que fosse determinado que a ré mantivesse uma distância do autor, por entender que a medida não se justificaria.
O autor recorreu da decisão, pedindo elevação da verba indenizatória, o que foi negado pelos magistrados do TJRS.
O Desembargador Marcelo Cezar Müller, relator do recurso, afirmou não perceber "nenhuma circunstância nova que altere o entendimento já exposto na decisão recorrida". Os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins votaram de acordo com o relator.